sábado, 16 de maio de 2015

Participação na reportagem da ADAP.

Olá pessoal!! Tudo bem?
Tenho dois post sendo finalizados, um sobre "50 tons de cinza", outro sobre "Se eu ficar".  Tem um sobre Ética profissional, que está ainda está ganhando forma.
Há duas semanas participei num evento sobre a Gestão de conflitos na crise da água no Centro Universitário Paulistano (UNIPAULISTANA), vou ampliar a palestra e publicar aqui e nesta semana contribui com mais um artigo da ADAP. (Clique  aqui para acessar a reportagem completa)

Segue um trechinho da minha participação. Agradeço a Ana Raquel Periclo Mangili pelo convite.

O sistema educacional brasileiro, público ou privado, é moldado segundo critérios gerais de necessidades de crianças e jovens no aprendizado e nas dinâmicas em sala de aula. Porém, sabe-se que cada ser humano é único e, portanto, podem ser necessários ajustes individuais ou coletivos para um melhor aproveitamento desta época da vida. No caso da pessoa com deficiência, tais adaptações são imprescindíveis para garantir a igualdade de oportunidades. Dependendo do tipo e do grau de uma deficiência, seja ela física, sensorial, intelectual ou múltipla, podem existir barreiras no meio escolar que dificultem ou até mesmo impeçam a plena realização da vida estudantil. Quando tais obstáculos não podem ser contornados com ações físicas e pontuais de acessibilidade, entra em cena o profissional Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência (MAPD), para garantir a inclusão do aluno em classes regulares de ensino.

Como trabalha o monitor da pessoa com deficiência?
O monitor é contratado como servidor público na área magisterial, quando atua em escolas públicas de ensino fundamental e médio. No ensino superior, o contrato de trabalho varia de acordo com cada universidade estadual ou federal, assim como nas escolas e faculdades particulares. A formação exigida desse profissional é livre (com exceção do intérprete de LIBRAS, sobre o qual falaremos mais adiante), podendo a pessoa ter cursado apenas o ensino fundamental, ou ter feito pós-graduação na área educacional; os critérios de escolha, bem como os salários, variam para cada instituição contratante.
As atividades do serviço de monitoria são diversificadas de acordo com a deficiência e as necessidades de cada estudante. No atendimento às pessoas com deficiência física, as principais ações do monitor podem ser referentes à ajuda no deslocamento do aluno e nas anotações do material passado em aula. Para os estudantes com graus variados de surdez, o profissional pode ajudar na sua comunicação interpessoal. Aos alunos com baixa visão ou cegueira, o auxílio é direcionado para a leitura e transcrição dos trabalhos e provas e, finalmente, para os estudantes com deficiência intelectual ou com Transtornos Globais do Aprendizado, o monitor auxilia na mediação dos conhecimentos passados pelos professores. Quando o aluno tem mais de um tipo de deficiência, as funções do profissional são ampliadas para dar conta de todas as necessidades do educando.
O serviço de monitoria nas escolas e universidades faz parte do Atendimento Educacional Especializado, este garantido por Lei, segundo os Artigos 227, § 1º, inciso II, e 208, inciso III, da Constituição Federal: “O Estado promoverá a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência [...]”. Também a Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, dita que “cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de monitor ou cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar”. Para saber mais sobre outras leis que garantem esse direito aos estudantes com deficiência em geral e esclarecer mais dúvidas, veja o artigo da pedagoga Sônia Aranha sobre o tema.
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Monitores para surdos oralizados?
Poucas pessoas sabem, mas há um segundo tipo de monitor que pode acompanhar alunos com deficiência auditiva nas escolas e universidades. Chamado por alguns de “intérprete oralista”, este profissional costuma atuar na transcrição das aulas no caderno do estudante ou na repetição oral do conteúdo dito pelo professor quando este estiver distante do aluno. Geralmente, este monitor só é contratado quando a pessoa com perda auditiva possui também outra deficiência associada ou quando, sendo oralizada, não consegue obter benefícios com nenhum tipo de AASI ou implantes auditivos convencionais.
Esta questão do “intérprete oralista” é polêmica e suscita debates das várias partes envolvidas no processo. Se a criança não possuir nenhuma outra deficiência além da auditiva, as escolas podem ter dificuldades de aceitar contratar um monitor apenas para este trabalho. Além disso, alguns profissionais da saúde defendem que isso prejudicaria a autonomia da criança e seus esforços auditivos para compreender as palavras por si mesma, ao depender de outra pessoa como sua mediadora auditiva. Patrícia Rodrigues Witt, terapeuta ocupacional e especialista em surdez, comenta sobre esse dilema.
“Acredito que o monitor em sala de aula poderá causar dependência, a criança se acomoda e não procura independência, e passa a ser diferente de outras crianças... Eu, com deficiência auditiva profunda, nunca tive monitor em sala de aula, pois não existia o olhar da inclusão. Na época, minha mãe criou uma espécie de sala de recursos ambulantes: a cada dois meses, havia reunião dos profissionais que trabalhavam comigo (psicóloga, pedagoga e fonoaudióloga) na minha escola e davam orientação aos meus professores e serviços de supervisão. Além de instruí-los nas minhas necessidades, eles faziam avaliação constante de como estava o meu desenvolvimento em relação a escola. Mas, em casos extremos, eu acho que o monitor pode estar na sala de aula, dependendo da necessidade do aluno, mas, ao mesmo tempo, deve incentivá-lo para a sua independência”, explica.
A psicóloga Raquel Cassoli também nos mostra a sua visão sobre essa questão. “A recomendação é de que a criança use monitores apenas em casos mais severos, no caso do deficiente auditivo, se a criança realmente não tiver desenvolvido a comunicação ou em casos que haja outra deficiência além da surdez. A recomendação dos profissionais que trabalham com crianças deficientes é de sempre estimular a comunicação e a autonomia. Vigotski, um teórico russo da Psicologia, dizia que: “o maior problema que as pessoas deficientes têm, não é o limite causado pela deficiência em si, mas sim a forma como a sociedade os trata”. Esta frase é uma das coisas mais verdadeiras que já vi, a criança não deve ser tratada diferente, deve ser dado a ela a oportunidade de desenvolvimento o melhor possível. Por isso, na escola, nenhuma criança deve ser protegida, muito menos as crianças com deficiências, a criança super protegida tem menor tolerância a frustração, e a presença de um monitor que fique para atendê-la o tempo todo não a coloca em situações reais, como quando queremos falar algo e o professor não vê que queremos atenção, ou quando não somos entendidos e somos estimulados a formular nossas perguntas e nossas dúvidas de outra forma”.
Já a fonoaudióloga Larissa defende que “cada caso é um caso” e diz que, se a intervenção de reabilitação auditiva e fonoaudiológica for tardia, a criança poderá precisar sim de um monitor, mesmo que não tenha outra deficiência associada. “Eu acredito que vá depender de cada caso. Por exemplo, uma criança que tenha tido acompanhamento fonoaudiólogico precoce e faça uso sistemático de AASI frequentemente não precisa. Mas, para que os pais solicitem um mediador/monitor, é necessário saber se a criança também faz acompanhamentos extra escola. Uma criança com diagnóstico e intervenção tardios sempre apresentará maiores dificuldades que outra com todas as intervenções realizadas no tempo adequado. O monitor é recomendado apenas em casos em que a criança, mesmo estando em terapia fonoaudiológica e fazendo uso sistemático de AASI, ainda encontre dificuldades para acompanhar o conteúdo escolar”.
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Segundo a pedagoga Sônia Aranha, nenhum tipo de escola, pública ou particular, pode cobrar a mais pelo serviço de monitoria, pois os custos de atendimentos especializados já devem estar inclusos entre os gastos da instituição (nas particulares, diluídos nas mensalidades de todos os alunos), o que, infelizmente, não ocorre em grande parte das vezes. A única alternativa restante mediante uma negativa da escola perante o pedido é juntar todos os documentos e procurar o Ministério Público do Estado, exigindo a sua intervenção, ou contratar um advogado e entrar diretamente na justiça contra a escola.

Por Ana Raquel Périco Mangili.

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